As atribuições do Secretario Geral propostas foram as seguintes:
I - proceder a todos os atos necessários à realização das reuniões do CD quando o presidente da FERGS o convocar;
II - organizar e preservar os arquivos e a memória dos fatos importantes das reuniões do CD;
III - manter os membros do CD informados das atividades realizadas em seu nome;
IV - cuidar da correspondência do CD juntamente com o Secretário;
V - garantir apoio administrativo necessário às reuniões do CD;
VI - cumprir as determinações do Presidente no que concerne ao funcionamento do CD;
VII – coordenar e auxiliar as comissões de trabalho criadas por decisão do CD;
VIII – realizar ações que favoreçam a comunicação, a união, a integração e a efetividade decisória do CD;
IX - acolher, estudar e apresentar propostas encaminhadas pelos conselheiros de forma individual ou coletiva.
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